ceci vieira jurua 12:02 (há 1 minuto) para desenvolvimentistas@googlegroups.com, mim O Estado nacional brasileiro, o Poder Executivo federal, já foi triturado e jogado no lixo, nos governos de FCM, FHC, Lula e Dilma, e Temer/Bolsonaro. Em seu lugar estão as agências reguladoras, o BC independente e o capital estrangeiro, sobretudo o imperialista. Eles governam. Perguntem à ANEL e à ANP qual a opinião que deram, e a diretriz que imprimiram às mais recentes mudanças ocorridas na gestão da PETROBRÁS e da ELETROBRÁS. Com a reforma tributária apresentada por Appy, mais as privatizações de SP, RGS e MG, é provável que dêem sumiço às agências estatais regionais. Nesse momento estará sendo destruída, provavelmente, e totalmente, a República Federativa do Brasil e o território brasileiro estará, ou poderá estar prestes a ser "abocanhado, em suas partes ricas - petróleo e minérios -' pelas forças componentes do Império que detém atualmente o poder mundial. Eles são um "triângulo perfeito". Do mal. Vejam o que acontece com os palestinos... Breve histórico da regulação antes da ANEEL LINHA DO TEMPO 1933 Reorganização ao Serviço Geológico e Mineralógico do Brasil Reorganização ao Serviço Geológico e Mineralógico do Brasil, com a criação da DIRETORIA DE ÁGUAS, posteriormente, transformada no SERVIÇO DE ÁGUAS. 1934 Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM Surgiu o DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, abrangendo, entre outros,o SERVIÇO DE ÁGUAS, em consequência da Reforma Juarez Távora. 1939 Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica - CNAEE Criação do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica - CNAEE, pelo Decreto-lei nº 1.285, de 18 de maio de 1939, diretamente subordinado à Presidência da República, como órgão de consulta, orientação e controle quanto à utilização dos recursos hidráulicos e de energia elétrica, com jurisdição em todo o território nacional, e mais tarde também com atribuições executivas. 1940 Baixado o Decreto nº 6.402, de 28 de outubro de 1940, que transformou o Serviço Geológico e Mineralógico do Brasil em Divisão de Geologia e Mineralogia, alterando também o Serviço de Águas para Divisão de Águas. 1960 Criação do Ministério das Minas e Energia A Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960, criou o Ministério das Minas e Energia, subordinando o CNAEE ao Ministério. 1961 DNPM passou a integrar o Ministério de Minas e Energia O Departamento Nacional da Produção Mineral foi desligado do Ministério da Agricultura, passando a integrar o Ministério das Minas e Energia. Constituição da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS A constituição das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, autorizada pela Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, absorveu várias atribuições anteriormente da competência do CNAEE. 1965 Surgimento do Departamento Nacional de Águas e Energia – DNAE A DIVISÃO DE ÁGUAS do Departamento Nacional da Produção Mineral foi transformada no DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA - DNAE. Coexistência do CNAEE e DNAE ocasionavam dificuldades para a política energética nacional A Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965, criou o Departamento Nacional de Águas e Energia - DNAE, sem ficar textualmente expresso que o CNAEE deixaria de intervir nos assuntos da competência do DNAE. A existência de dois órgãos com finalidades análogas ocasionou, durante alguns anos, dificuldades que se refletiam na política energética nacional. . . . 1968 Transformação em Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE O Decreto nº 63.951, de 31 de dezembro de 1968, aprovou a estrutura básica do Ministério das Minas e Energia, dispôs no parágrafo único, alínea "a", de seu artigo 1º: "Deverá ser iniciado o processo de absorção, pelos Departamentos a seguir indicados, das atribuições ora afetas aos órgãos adiante mencionados: a) Pelo DNAE, que passa a se denominar DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DNAEE, as atribuições do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, no prazo de 60 dias.” 1969 Extinção do CNAEE e transferência de atribuições para o DNAEE O Decreto-lei nº 689, de 18 de julho de 1969, completou os trâmites legais, extinguindo o CNAEE e decretando a definitiva absorção, por parte do DNAEE, de todas as atribuições do extinto CNAEE, definidas na legislação vigente. 1977 Aprovação de Regimento Interno do DNAEE Pela Portaria nº 234, de 17 de fevereiro de 1977, do Ministro das Minas e Energia, foi aprovado o Regimento Interno do DNAEE. A natureza e a finalidade do DNAEE estão consignadas no art. 1º do referido Regimento Interno: "Art.1º - O Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, instituído pela Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965, com autonomia financeira assegurada pelo art. 18 do Decreto nº 75.468 de 11 de março de 1975, é o Órgão Central de Direção Superior responsável pelo planejamento, coordenação e execução dos estudos hidrológicos em todo o território nacional; pela supervisão, fiscalização e controle dos aproveitamentos das águas que alteram o seu regime; bem como pela supervisão, fiscalização e controle dos serviços de eletricidade." 1996 Instituição da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, institui a AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério das Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal, com a finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as Políticas e Diretrizes do Governo Federal. Constituída a Agência, com a publicação de seu Regimento Interno, ficará extinto o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE. 1997 Aprovação da Estrutura Regimental da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL O Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, aprova a Estrutura Regimental da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Aprovação do Regimento Interno da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL E em 28 de dezembro de 1997, por meio da Portaria nº 349, do Ministro de Estado das Minas e Energia, é aprovado o Regimento Interno da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que exercerá as suas competências segundo as normas específicas do Código de Águas(Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e legislação complementar subsequente, na forma estabelecida em seu Regimento Interno. ____________ MENSAGEM Á LISTA DESENVOLVIMENTISTAS

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