Os juros abusivos acolhidos pelo Banco Central
"Juros do cartão rotativo sobem novamente e chegam a 430% ao ano, maior taxa desde 2017. A taxa média para empresas está em 142% " ( Por Agência O Globo 26/04/23 às 09H57 atualizado em 26/04/23 às 12H23)
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Há um debate acirrado atualmente em torno do nível da taxa SELIC. 13,5 ! Uma taxa balizadora do nível em torno do qual são fixadas as diferentes taxas de juros em títulos do Tesouro ou de bancos e firmas particulares.
Mas não há debate algum sobre taxas outras, praticadas por elementos ou instituições de categoria próxima ao que se deveria aplicar o termo de AGIOTAS ! Não se poderia chamar de agiotagem o caso dos cartões de crédito rotativo, com taxas de juros maiores do que 400% ao ano ? Agiotagem ou super agiotagem ? Esta informação circulou no jornal O GLOBO do dia 26-27 de abril último, p. 15, conforme transcrevemos abaixo.
EM FEVEREIRO, A TAXA DE JUROS NO ROTATIVO DO CARTÃO PARA PF 's......O CARTÃO DE CRÉDITO PARCELADO está com uma taxa de juros de 192,04% ao ano, a maior da série histórica. A taxa média PARA PESSOA FÍSICA teve leve queda em fevereiro, para 58,26%. Os números são de operações de crédito com recursos livres, negociadas diretamente com bancos e instituições financeiras. PARA PESSOAS FÍSICAS, a taxa média está acima de 50% desde 2022. (dados do mercado monetário divulgados pelo Bacen)
O BANCO CENTRAL CONHECE TAIS FATOS. Até os divulga. A minha pergunta é se tais práticas são conformes às leis atuais e aos objetivos que o Banco Central deveria respeitar em sua prática de “polícia ou fiscal” do mercado monetário, juntamente com o Conselho Monetário Nacional ? Ou será esta uma atribuição da CVM, Comissão de Valores Mobiliários do Governo Federal.
A LC 179/21 que concedeu status de autonomia ao Banco Central, contra parecer do ministro Lewandowski em ação ajuizada pelos partidos PT e PSOL, esta lei afirma em seu artigo 1º. que o BC tem por objetivo fundamental garantir a estabilidade de preços. Alguém acredita ser possível estabilidade de preços em mercados governados por praticantes de usura ? O indivíduo ou instituição pagando juros de 50% ou mais ao ano, não irá procurar repassar para os preços tais praticas abusivas ? Não teremos aí uma alavanca permanente pró-aumento de preços do varejo ?
O ministro RL acolheu a ação proposta por PT e PSOL por “ entender que houve ofensa à competência privativa do presidente da República na iniciativa de projeto que trata de regime jurídico de servidores públicos e, assim, a lei seria formalmente inconstitucional.” “ (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=471792&ori=1)
Será que a taxa média de juros para pessoa física, maior do que 50% ao ano, é uma taxa razoável ? qual a base de raciocínio ? onde se pratica nível similar ? Em quais países ? O que diriam os bancos centrais da América do Norte e da Europa ? Quando analisamos os balanços publicados de certas grandes companhias do setor financeiro ou outro, há muitos casos em que os juros chegam a absorver 40% ou mais do valor agregado pela Companhia. Esta é hoje uma das grandes fontes geradoras de desigualdade de rendimentos, no Brasil. Como o Banco Central analisa tal fato ?
Porque este guardião da moralidade financeira , ou moralidade dos mercados financeiros, nada diz sobre os abusos relatados em matéria de nível das taxas de juros praticadas no Brasil ? Haverá em seu Conselho, ou Diretoria, representantes dos setores responsáveis por esses abusos, algo similar à prática de extorsão.
Na Constituição da República aprovada na Constituinte de 1988, havia um inciso, no artigo 192, proibindo taxa de juros real (descontada a inflação) superior a 12% ao ano. Estes incisos foram cancelados por iniciativa de Senador do PSDB (fala-se que foi o Senador José Serra)
___________ Art. 192 CF / 1988
§ 3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar"
_____________ (ver artigo de Lucival Lage Lobato Neto, in https://jus.com.br/artigos/4983/as-vantagens-advindas-com-a-reforma-do-art-192-da-constituicao-federal
Os incisos do artigo 192 foram cancelados pela EC 40 / 2003.
PRECISAMOS FAZER ALGO. ESTA SITUAÇÃO NÃO PODE CONTINUAR. PRECISAMOS DEFENDER A VOLTA DE LIMITES NAS TAXAS DE JUROS PRATICADAS NOS MERCADOS BRASILEIROS. ESTA É UMA QUESTÃO RELATIVA À REGULAÇÃO DOS MERCADOS MONETÁRIOS E FINANCEIROS VIGENTES NO BRASIL.
____________Por Ceci Juruá - Economista, bacharel em Economia (1966), mestre em Desenvolvimento e Planejamento Econômico, doutora em Políticas Públicas. RJ, maio 2023.
O Centenário de RAUL PREBISCH, por Celso Furtado. Texto N.1
CELSO FURTADO,” EM BUSCA DE NOVO MODELO. Reflexões sobre a crise contemporânea” Cap. VI. O CENTENÁRIO DE RAUL PREBISCH (SP : Editora Paz e Terra, 2002) Texto N.1, selecionado para o ICF/APD * _______Celso Furtado, sobre Prebisch e Cepal* “As Nações Unidas haviam criado a COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA em começos de 1948, fixando sua sede na capital do Chile, país autor da proposta e que muito se empenhara em sua aprovação. Mas não fora fácil encontrar alguém à altura para dirigir sua secretaria executiva. Nesses primeiros meses estávamos absorvidos em nossas tarefas... Inesperadamente circulou um estudo de natureza teórica preparado por um consultor independente: Raúl Prebisch. Raúl Prebisch chegara à CEPAL em fevereiro de 1949. Criador e diretor geral do Banco Central da Argentina, de 1934 à 1943, ele havia comandado a bem sucedida política de estabilização, particularmente em 1938, e recebera elogios dos mais variados círculos internacionais . Era, sem luga...
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