Os juros abusivos acolhidos pelo Banco Central "Juros do cartão rotativo sobem novamente e chegam a 430% ao ano, maior taxa desde 2017. A taxa média para empresas está em 142% " ( Por Agência O Globo 26/04/23 às 09H57 atualizado em 26/04/23 às 12H23) _______________ Há um debate acirrado atualmente em torno do nível da taxa SELIC. 13,5 ! Uma taxa balizadora do nível em torno do qual são fixadas as diferentes taxas de juros em títulos do Tesouro ou de bancos e firmas particulares. Mas não há debate algum sobre taxas outras, praticadas por elementos ou instituições de categoria próxima ao que se deveria aplicar o termo de AGIOTAS ! Não se poderia chamar de agiotagem o caso dos cartões de crédito rotativo, com taxas de juros maiores do que 400% ao ano ? Agiotagem ou super agiotagem ? Esta informação circulou no jornal O GLOBO do dia 26-27 de abril último, p. 15, conforme transcrevemos abaixo. EM FEVEREIRO, A TAXA DE JUROS NO ROTATIVO DO CARTÃO PARA PF 's......O CARTÃO DE CRÉDITO PARCELADO está com uma taxa de juros de 192,04% ao ano, a maior da série histórica. A taxa média PARA PESSOA FÍSICA teve leve queda em fevereiro, para 58,26%. Os números são de operações de crédito com recursos livres, negociadas diretamente com bancos e instituições financeiras. PARA PESSOAS FÍSICAS, a taxa média está acima de 50% desde 2022. (dados do mercado monetário divulgados pelo Bacen) O BANCO CENTRAL CONHECE TAIS FATOS. Até os divulga. A minha pergunta é se tais práticas são conformes às leis atuais e aos objetivos que o Banco Central deveria respeitar em sua prática de “polícia ou fiscal” do mercado monetário, juntamente com o Conselho Monetário Nacional ? Ou será esta uma atribuição da CVM, Comissão de Valores Mobiliários do Governo Federal. A LC 179/21 que concedeu status de autonomia ao Banco Central, contra parecer do ministro Lewandowski em ação ajuizada pelos partidos PT e PSOL, esta lei afirma em seu artigo 1º. que o BC tem por objetivo fundamental garantir a estabilidade de preços. Alguém acredita ser possível estabilidade de preços em mercados governados por praticantes de usura ? O indivíduo ou instituição pagando juros de 50% ou mais ao ano, não irá procurar repassar para os preços tais praticas abusivas ? Não teremos aí uma alavanca permanente pró-aumento de preços do varejo ? O ministro RL acolheu a ação proposta por PT e PSOL por “ entender que houve ofensa à competência privativa do presidente da República na iniciativa de projeto que trata de regime jurídico de servidores públicos e, assim, a lei seria formalmente inconstitucional.” “ (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=471792&ori=1) Será que a taxa média de juros para pessoa física, maior do que 50% ao ano, é uma taxa razoável ? qual a base de raciocínio ? onde se pratica nível similar ? Em quais países ? O que diriam os bancos centrais da América do Norte e da Europa ? Quando analisamos os balanços publicados de certas grandes companhias do setor financeiro ou outro, há muitos casos em que os juros chegam a absorver 40% ou mais do valor agregado pela Companhia. Esta é hoje uma das grandes fontes geradoras de desigualdade de rendimentos, no Brasil. Como o Banco Central analisa tal fato ? Porque este guardião da moralidade financeira , ou moralidade dos mercados financeiros, nada diz sobre os abusos relatados em matéria de nível das taxas de juros praticadas no Brasil ? Haverá em seu Conselho, ou Diretoria, representantes dos setores responsáveis por esses abusos, algo similar à prática de extorsão. Na Constituição da República aprovada na Constituinte de 1988, havia um inciso, no artigo 192, proibindo taxa de juros real (descontada a inflação) superior a 12% ao ano. Estes incisos foram cancelados por iniciativa de Senador do PSDB (fala-se que foi o Senador José Serra) ___________ Art. 192 CF / 1988 § 3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar" _____________ (ver artigo de Lucival Lage Lobato Neto, in https://jus.com.br/artigos/4983/as-vantagens-advindas-com-a-reforma-do-art-192-da-constituicao-federal Os incisos do artigo 192 foram cancelados pela EC 40 / 2003. PRECISAMOS FAZER ALGO. ESTA SITUAÇÃO NÃO PODE CONTINUAR. PRECISAMOS DEFENDER A VOLTA DE LIMITES NAS TAXAS DE JUROS PRATICADAS NOS MERCADOS BRASILEIROS. ESTA É UMA QUESTÃO RELATIVA À REGULAÇÃO DOS MERCADOS MONETÁRIOS E FINANCEIROS VIGENTES NO BRASIL. ____________Por Ceci Juruá - Economista, bacharel em Economia (1966), mestre em Desenvolvimento e Planejamento Econômico, doutora em Políticas Públicas. RJ, maio 2023.

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