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Mostrando postagens de fevereiro, 2023
A HEGEMONIA DOS EUA E OS SEUS PERIGOS (EM 24 fevereiro 2023) O governo chinês emitiu hoje um importante documento que, como de costume, será ocultado/ minimizado/ adulterado pelos media corporativos. Foi emitido oficialmente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros chinês e intitula-se "A hegemonia dos EUA e os seus perigos". O seu tom é contido, mas o conteúdo é devastador. O documento contém cinco capítulos cujos títulos são: 1) Hegemonia política – Lançar o seu peso sobre o mundo; 2) Hegemonia militar – Utilização desbragada da força; 3) Hegemonia económica – Saqueio e exploração; 4) Hegemonia tecnológica – Monopólio e supressão [dos competidores]; 5) Hegemonia cultural – Propagação de falsas narrativas. Vale a pena estudá-lo com seriedade pois é um documento de peso destinado a marcar posição e a advertir o resto do mundo dos perigos de um império em processo de apodrecimento acelerado. 20/Fevereiro/2022 (noticia retirada do site RESISTIR.INFO)
Comemorações inconclusas do Bicentenário, faltam Nordeste e Amazônia. Por Ceci Juruá* (fev. 2023) Em agosto de 1822, o então Príncipe Regente, D. Pedro, deixou o Rio e foi a São Paulo resolver questões políticas daquela província. Em sua ausência, atracou no Rio de Janeiro o navio português Três Corações, trazendo ordens emitidas pelas Côrtes de Lisboa a respeito do Brasil. Entre tais ordens, teve repercussão altamente desfavorável a decisão de mandar instalar juntas de governo subordinadas a Lisboa nas províncias brasileiras, pois tratava-se de medida que limitaria, necessariamente a autoridade do Principe Regente. D, Pedro, ao tomar conhecimento desse fato, e das opiniões de José Bonifácio e da Imperatriz Leopoldina transmitidas por cartas que lhe foram entregues na ocasião, proclamou ali, às margens do arroio Ipiranga (São Paulo) , em 7 de setembro de 1822, o brado simbólico : Independência ou morte. Não se tratou de gesto impulsivo, pois na Côrte do Rio de Janeiro a opinião...
MENSAGEM ENVIADA A AMIGOS, JANEIRO / 2023 Não sou advogada. Mas, por obrigação dos cargos desempenhados, sempre procurei conhecer e analisar as leis às quais deveria obedecer, ou simplesmente seguir em matéria de funções do Estado. E sempre procurei prestar atenção nos conceitos e em metodologias empregadas. No caso de MP, qualquer medida provisória, o assunto é tratado no artigo 62, de nossa Constituição. Ali está determinado que MP s perdem eficácia no prazo de 60 dias, se não forem convertidas em leis. Fica muito claro que a Constituição proibe o uso de MP s para certos temas, que exigem perenidade, caso da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.No meu entendimento, elaborei assim Por isto, julgo que os temas abaixo tratados na MP 1154, não devem ou não podem ser objeto de MP. Exigem projeto de lei para debate no Congresso Nacional. Transcrevo a MP 1154, abaixo. O Artigo 84 de nossa Constituição item a) , também deve s...
ceci vieira jurua sex., 3 de fev. 09:18 (há 3 dias) para desenvolvimentistas@googlegroups.com Cancelar inscrição Idéias minhas para troca em mundo civilizado ------------------------------------------------------------------------------------- Ex-presidente do Brasil, diz que é italiano (JB). Nota publicada em 02-fevereiro-2023 1. Tenho vergonha de um tipo de pessoa ou de tais fatos . Que a pessoa fale assim, tudo bem, responsabilidade é dela. Mas nós, brasileiros de cinco séculos... ! Como permitimos que estrangeiros assaltem nosso país, tirem a comida de nossas crianças, o teto de nossas familias, o trabalho de nossos compatriotas ... como suportamos isto ? A globalização foi longe demais. Culpa nossa. Responsabilidade nossa. Getulio e Geisel não permitiriam isto. ] É tempo de introduzir correções. Item introdutório. Que eu adotaria. -----------OS BINACIONAIS SERÃO BEM ACOLHIDOS SEMPRE QUE RESPEITAREM TRADIÇÕES E LEIS DO BRASIL. Mas há responsabilidades que só...