MENSAGEM ENVIADA A AMIGOS, JANEIRO / 2023
Não sou advogada. Mas, por obrigação dos cargos desempenhados, sempre procurei conhecer e analisar as leis às quais deveria obedecer, ou simplesmente seguir em matéria de funções do Estado. E sempre procurei prestar atenção nos conceitos e em metodologias empregadas.
No caso de MP, qualquer medida provisória, o assunto é tratado no artigo 62, de nossa Constituição. Ali está determinado que MP s perdem eficácia no prazo de 60 dias,
se não forem convertidas em leis. Fica muito claro que a Constituição proibe o uso de MP s para certos temas, que exigem perenidade,
caso da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.No meu entendimento, elaborei assim
Por isto, julgo que os temas abaixo tratados na MP 1154, não devem ou não podem ser objeto de MP. Exigem projeto de lei para debate no Congresso Nacional. Transcrevo
a MP 1154, abaixo.
O Artigo 84 de nossa Constituição item a) , também deve ser considerado. E vários outros.
No governo anterior vimos muitos casos de uso abusivo de MP s. E de substituição de leis por decretos do Executivo. Foi assim que a Política Mineral, de extrema importancia
para o nosso país, foi retirada da órbita do Poder Legislativo, e foi definida por decreto do Presidente. Ato irregular no meu entendimento. Foi assim também que aboliram
o monopólio estatal de comercialização do urânio !
Há quem julgue que o uso abusivo de MP s equivale a uma "semi-ditadura". Não queremos. DITADURA NUNCA MAIS. O Congresso precisa assumir suas responsabilidades
constitucionais. Dentre as quais não pode figurar o orçamento secreto. Nunca mais.
Lamento, mas... é hora de reflexão... agora ou mais tarde poderemos nos arrepender. E o arrependimento pode chegar tarde demais.
_______ Por zap, enviei hoje (fevereiro 2023) a seguinte mensagem
Toda a técnica correta legislativa foi abandonada, Jorge. Há poucos projetos de lei. Agora os executivos querem governar através de Medida Provisória. Mas MP não foi pensada para substituir o projeto de lei. Tragédia. Rasga-se assim o que poderia sobrar de soberania popular, respeito ao voto e ao poder delegado, o Legislativo.
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O Centenário de RAUL PREBISCH, por Celso Furtado. Texto N.1
CELSO FURTADO,” EM BUSCA DE NOVO MODELO. Reflexões sobre a crise contemporânea” Cap. VI. O CENTENÁRIO DE RAUL PREBISCH (SP : Editora Paz e Terra, 2002) Texto N.1, selecionado para o ICF/APD * _______Celso Furtado, sobre Prebisch e Cepal* “As Nações Unidas haviam criado a COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA em começos de 1948, fixando sua sede na capital do Chile, país autor da proposta e que muito se empenhara em sua aprovação. Mas não fora fácil encontrar alguém à altura para dirigir sua secretaria executiva. Nesses primeiros meses estávamos absorvidos em nossas tarefas... Inesperadamente circulou um estudo de natureza teórica preparado por um consultor independente: Raúl Prebisch. Raúl Prebisch chegara à CEPAL em fevereiro de 1949. Criador e diretor geral do Banco Central da Argentina, de 1934 à 1943, ele havia comandado a bem sucedida política de estabilização, particularmente em 1938, e recebera elogios dos mais variados círculos internacionais . Era, sem luga...
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