PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA, MAIO / JUNHO 2023

Editorial – CULTURAL FM – Bom Dia, Torres RS – Dia 12 JUNHO 23 A Reforma Tributária A Reforma Tributária constitui um dos principais pontos da Agenda Econômica do Presidente Lula e está em fase final de avaliação pelo Congresso Nacional. O tema é visto como de primordial importância para a racionalização do complexo sistema tributário no Brasil e indispensável à retomada do crescimento econômico. Aliás, as últimas previsões sobre o PIB neste ano, tanto do Governo, Banco Central e Mercado já estimam um número próximo a 2¨%, o dobro do que se previa no início do ano. Com o impulso nos próximos meses à retomada do setor automobilístico, mercê do Plano de Descontos seletivos nos impostos sobre carros até 120 mil, ônibus e caminhões pode, até, ultrapassar este número, o que seria um grande êxito para este difícil primeiro ano de Lula III. Abaixo, uma descrição do Projeto, por Caíque Lima e uma crítica da economista Ceci Juruá. Fusão de impostos, mudança no IPVA e cashback: veja as diretrizes da reforma tributária – Por Caíque Lima - publicação do DCM 08-06-2023 O relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nesta terça (6) as linhas gerais de sua proposta. O texto traz temas que são consenso entre parlamentares, mas a criação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) ainda depende de novas conversas com as bancadas. “Essa não é uma reforma de governo. Não é uma reforma ideológica. Não é reforma de direita, não é reforma de esquerda, é uma reforma estrutural do Estado brasileiro”, afirmou o deputado ao iniciar a leitura do relatório. Ele ainda elogiou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e disse que o petista “tem real dimensão da importância de uma reforma tributária para o país”. Um dos pilares do relatório é a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que será chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), caso haja aprovação do texto. O sistema ainda terá uma parcela da alíquota administrada pelo governo federal e outra, por estados e municípios. O documento propõe a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), já que estados e municípios não poderão mais definir sozinhos suas alíquotas. A ideia é que o fundo assegure a existência de instrumentos de incentivo à atividade econômica. O relatório sugere que o FDR seja financiado “primordialmente” por recursos da União e que o repasse anual seja classificado como despesa obrigatória, fora do limite instituído pelo novo arcabouço fiscal. Um dos pontos que mais travava as negociações sobre o texto, a Zona Franca de Manaus, também foi tratado. O relatório propõe que os benefícios sejam mantidos. O polo industrial prevê isenção ou redução do imposto sobre importação e isenção ou crédito do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O Simples Nacional, usado para recolher tributos de micro e pequenas empresas, será mantido, mas deixará que as companhias tenham maior flexibilidade por aderir ou não ao novo sistema. Com o IVA, o recolhimento dos impostos é feito sobre o preço da mercadora, descontados os custos de produção. O relatório também propõe mudanças sobre a tributação de renda e patrimônio. Uma das recomendações do texto é estender o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para iates, lanchas e jatos particulares. Outra alteração prevista é a possibilidade de o tributo ser progressivo a depender do impacto ambiental do veículo. Entre outras diretrizes da reforma estão adoção de alíquota padrão, com possibilidade de valores reduzidos para saúde, educação, transporte público, aviação regional e produção rural; tratamento específico para operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes; Imposto Seletivo para desestimular consumo de bens e serviços considerados nocivos; e sistema de cashback para devolver parte dos impostos a pessoas mais vulneráveis. Comentário da ECON. Ceci V. Juruá, RJ - Escuto muito YouTube, leio e tenho vários grupos com os quais me correspondo. Todos a favor de Lula, embora não petistas (como eu), e a favor da equipe comandada por Haddad (meu caso). Estou desagradavelmente impressionada com os debates da área tributária. Segundo leitura de jornais, parece que esse/nosso governo aderiu a um modelo de tributação tipicamente neoliberal, do estilo norte-americano. Por isto resolvi começar a (re)organizar as ideias nesse terreno, que estudo há meio século. A primeira pergunta que me faço é: PARA QUE SERVEM IMPOSTOS EM SOCIEDADES CAPITALISTAS E NEOLIBERAIS? 1- Servem para financiar os gastos necessários do Estado. Assumindo que preservar soberania e paz social são as primeiras obrigações do Governo, digo que os gastos necessários a todo Estado capitalista, são a defesa das fronteiras e a garantia de paz social. Isto significa priorizar forças armadas e polícia interior. Mas também um aparelho estatal (funcionários concursados) que garanta o bom funcionamento dos órgãos estatais vistos como essenciais, pela sociedade. O presidente anterior quis atacar nessas duas frentes, vejam as reformas que ele introduziu. 2- Relações entre Estado e sociedade civil são relações políticas, de poder. Portanto irão depender da correlação de forças e da ideologia predominante. O Estado, nesse modelo de sociedade, não pode combater o capitalista e as forças do mercado. A não ser que haja forte corrente social combatendo o próprio capitalismo. Não é o caso do Brasil. Amplos setores da esquerda, entre nós, preferem combater a escravidão (que acabou há mais de 130 anos) e não combatem outros inimigos poderosos (o imperialismo ocidental e o capitalismo norte americano e europeu, proprietários de nossos principais ativos produtivos, na atualidade). 3- Necessário estabelecer a diferença entre impostos sobre setores do mercado nacional, e impostos sobre comércio exterior. Destaco essa questão para manifestar minha crença derivada da observação histórica. Um país soberano não exporta commodities vinculadas à alimentação, enquanto seu povo tiver fome. Exportação deve dirigir-se, prioritariamente, à venda de excedentes no mercado exterior. Salvo uma ou outra "especialidades" constituídas como commodities - caso do café, da borracha -. É um grave erro exportar cereais como arroz e feijão, comida básica do brasileiro há séculos, e carnes, enquanto o povo não tem o mínimo necessário para se alimentar. No momento corremos um grave risco, alimentado pelos "tubarões" do exterior, sobretudo dos países imperialistas ocidentais. Exportar principalmente commodities, de produtos para alimentação básica, exportar esses produtos a preços vis para os países ricos - América do Norte e Europa ocidental e setentrional, e exportar com isenção de impostos, impostos necessários à sustentação financeira do nosso Estado nacional. GRANDE ERRO. Getúlio fez o contrário. Mas também o Império no século 19, em várias ocasiões. Nossa Constituição de 1988 - proibiu conceder isenção tributária para produtos do setor primário e semi-industrializados. Incentivos dessa categoria só poderiam ser concedidos a produtos industrializados. Porque já éramos uma nação de economia industrializada (graças à dupla GG) e queríamos defender a industrialização via comércio exterior, isto é, ampliando os mercados para produtos da indústria nacional. A LEI KANDIR ABORTOU ESTA VONTADE NACIONAL. UMA LEI QUASE CRIMINOSA, INTRODUZIDA SORRATEIRAMENTE EM EMENDAS CONSTITUCIONAIS NÃO LEVADAS AO DEBATE PÚBLICO. O presidente do Brasil, naqueles tempos em que rasgaram totalmente a Constituição Cidadã, encontra-se hoje condenado a anos de prisão... ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~**~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Correções, por meu amigo, Ronald Lobato Ronald Lobato dom., 11 de jun., 14:08 (há 3 dias) para mim Pode ter sido proposta sob Collor, mas foi sancionada no governo FHC em 1996. O fim da Lei da usura foi proposta no governo FHC e sancionada no governo Lula em 2003. A Lei Kandir, lei complementar brasileira nº 87 publicada em 13 de setembro de 1996, entrou em vigor em 01 de novembro de 1996 no Brasil, dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços. Wikipédia. Desde os anos 90 o neo-liberaismo tem estado presente em maior ou menor grau, Collor, FHC, Temer e Bozo foram os campeôes. Mas os demais não se opuseram em muitas coisas e até contribuiram em algumas.

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